Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram por unanimidade, nesta terça-feira (3), negar a anulação do julgamento do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados em 2010 por matar Isabella (filha de Nardoni) em 2008. No entanto, a pena de Alexandre Nardoni foi reduzida em cerca de 11 meses devido a uma falha no cálculo da pena em relação aos agravantes. A pena de Anna Jatobá, madrasta da garota, foi mantida.
A pena de Alexandre ficou definida em 30 anos, 2 meses e 20 dias. Em 27 de março de 2010, depois de quatro dias de julgamento, ele tinha sido sentenciado a 31 anos, 1 mês e dez dias de prisão sob a acusação de ter jogado a própria filha Isabella da janela do sexto andar do prédio. A madrasta da menina recebeu pena de 26 anos e 8 meses de reclusão pela esganadura antes da queda.
A redução da pena ocorreu devido a um erro em seu cálculo, quando foram incorporados os valores dos agravantes - houve uma sobreposição na sua aplicação. Em casos de crimes com agravantes, sobre a pena base se incidem frações dela mesma para cada qualificadora. No caso de Alexandre, um dos agravantes não foi calculado sobre a pena base, e sim sobre a pena já com duas qualificadoras. Por isso, houve um ligeiro aumento na pena correta.
“Não é por mérito dele [Alexandre Nardoni], ou porque ele merecia menos pena, ou porque a pena foi exacerbada. Nós temos que calcular a pena em três fases. Houve um acerto de colocação de pena. Eu não mudei nenhum fator de incidência da pena. O que eu fiz é um novo cálculo matemático em cima de todos os valores que incidem na origem”, disse o relator do processo, desembargador Luís Soares de Mello Neto.
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